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Dúvidas

Gastos com veterinário entram no Imposto de Renda? O que diz a lei

Por Dra. Kathy Alves, CRMV-SP 45494Publicado em Atualizado em
Ilustração de uma tutora em dúvida diante da declaração do Imposto de Renda, com um gato sobre a mesa

Não. Gastos com veterinário, vacinas, exames, remédios, ração e plano de saúde do pet não podem ser deduzidos no Imposto de Renda da pessoa física. A Lei 9.250/1995 só permite deduzir despesas de saúde do próprio contribuinte e dos seus dependentes, pagas a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais (art. 8º). O veterinário não está nessa lista, e animal de estimação não é dependente.

Abaixo estão o que a lei diz, o que pode e o que não pode ser deduzido, a situação do plano de saúde pet, os projetos de lei sobre o assunto e para que serve guardar a nota do veterinário.

Por que os gastos com veterinário não entram no Imposto de Renda?

Por dois motivos, os dois na Lei 9.250/1995:

  1. A lista de profissionais é fechada. O art. 8º, inciso II, alínea "a", diz quais pagamentos de saúde são dedutíveis: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames de laboratório, serviços de radiologia, aparelhos e próteses. Veterinário não aparece.
  2. A dedução é só para pessoas. O § 2º, inciso II, do mesmo artigo limita a dedução ao tratamento do próprio contribuinte e dos seus dependentes.
DespesaPode deduzir?
Consulta, vacina e exame do petnão
Remédio, cirurgia e internação do petnão
Ração, banho e tosa, hospedagemnão
Plano de saúde petnão
Consulta médica e exames do contribuinte e dos dependentessim, sem limite de valor
Plano de saúde do contribuinte e dos dependentessim

O pet pode ser dependente no Imposto de Renda?

Não. A lei lista quem pode ser dependente (art. 35 da Lei 9.250/1995): cônjuge ou companheiro, filhos e enteados, pais, avós e outras pessoas em situações específicas. Animal de estimação não entra, por mais que seja parte da família.

Plano de saúde pet entra no Imposto de Renda?

Não. A lei aceita a dedução de planos que cobrem despesas de hospitalização, médicas e odontológicas do contribuinte e dos dependentes (art. 8º, § 2º, inciso I). O plano de saúde do pet cobre um animal, que não é dependente, e por isso fica de fora, mesmo na declaração completa.

Nota fiscal de veterinário serve para o Imposto de Renda?

Para deduzir, não. Mas vale guardar a nota ou o recibo por outros motivos:

  • Reembolso do plano ou seguro pet, que costuma pedir o comprovante com o serviço feito.
  • Histórico de saúde do animal: datas de vacinas, exames e tratamentos ajudam o próximo veterinário.
  • Controle do orçamento da família com o pet.
  • Uma eventual mudança na lei, se algum dia a dedução for aprovada.

O comprovante completo traz o nome e o CPF de quem pagou, a data, o serviço, o valor e o nome e o CRMV do veterinário, ou o CNPJ da empresa.

Existe projeto de lei para deduzir gastos com pet?

Sim. Há projetos no Congresso que propõem permitir a dedução de despesas com saúde de cães e gatos, alguns com limite de valor ou só para animais adotados. Até a declaração de 2026 (ano-base 2025), nenhum tinha sido aprovado.

Se um projeto for aprovado, a dedução só vale depois que a lei for publicada e a Receita Federal disser como declarar. Até lá, informar gasto com pet como despesa médica é erro, e a declaração pode cair na malha fina.

Quem tem empresa ou atividade com animais pode deduzir?

As regras da pessoa física, acima, valem para o tutor. Quem tem canil, pet shop, adestramento ou outra atividade com animais segue as regras da empresa ou do livro-caixa, e aí a despesa da atividade tem outro tratamento. Nesse caso, a conversa é com um contador.

Resumo

PerguntaResposta curta
Gasto com veterinário deduz no IR?Não.
Por quê?Veterinário não está na lista do art. 8º da Lei 9.250/1995.
Pet pode ser dependente?Não; dependente é pessoa.
E o plano de saúde pet?Também não deduz.
Vale guardar a nota?Sim: reembolso, histórico e controle.
Há projeto de lei?Sim, mas nenhum aprovado até a declaração de 2026.

Este texto explica a regra geral e não substitui a orientação de um contador para o seu caso.

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Fontes

Dra. Kathy Alves

Médica-veterinária (CRMV-SP 45494) que atende cães e gatos exclusivamente a domicílio, em São Paulo e na Grande SP. Conheça a Dra. Kathy.

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